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Edifícios residenciais podem ser obrigados a deixar à disposição cadeira de rodas Imprimir E-mail
 

Por Cantarelli, de 07-03-2010 07:14

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Publicado em : Blog, Blog

SÃO PAULO - Os edifícios residenciais que possuem elevador poderão ser obrigados a dispor de cadeira de rodas, independentemente do número de andares. 

Caso a norma não seja cumprida, o infrator terá de pagar multa no valor de R$ 500. Se ela não for paga, o valor será duplicado, até que a irregularidade seja corrigida.

Essas regras estão previstas no Projeto de Lei 380/09, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Sâo Paulo.

Aprovações
A Comissão analisou outros 11 projetos de lei, sendo que destes, aprovou nove e concedeu vistas a outros dois, segundo Câmara Municipal de São Paulo.

Mais 14 requerimentos foram aprovados. Entre esses, 11 de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), dois do vereador Donato (PT) e um do vereador Milton Leite (DEM).

Fonte: InfoMoney

Última atualização : 07-03-2010 07:14

   
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