SÃO PAULO - Os edifícios residenciais
que possuem elevador poderão ser obrigados a dispor de cadeira de rodas,
independentemente do número de andares.
Caso a norma não seja cumprida, o infrator terá de pagar
multa no valor de R$ 500. Se ela não for paga, o valor será duplicado, até que a
irregularidade seja corrigida.
Essas regras estão previstas no Projeto de Lei 380/09, de autoria do vereador Domingos Dissei
(DEM), que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Sâo Paulo.
Aprovações
A Comissão analisou
outros 11 projetos de lei, sendo que destes, aprovou nove e concedeu vistas a
outros dois, segundo Câmara Municipal de São Paulo.
Mais 14 requerimentos foram
aprovados. Entre esses, 11 de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), dois do
vereador Donato (PT) e um do vereador Milton Leite
(DEM).
Fonte: InfoMoney