| Por Cantarelli,
de 24-02-2010 21:27
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Publicado em : Blog, Blog |
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de pagamento do condomínio só começa após o recebimento das chaves.
A decisão deu a um condômino o direito de não pagar dois meses de condomínio cobrados antes que ele recebesse as chaves do imóvel. O processo foi iniciado em 1998.
Posse do imóvel
O condômino alegou no STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos é de quem tem a posse, independentemente do registro do título de propriedade, ou seja, "a posse seria o que define a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominais".
O relator da decisão, o ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse do imóvel.
Fonte: InfoMoney
Última atualização : 24-02-2010 21:27
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