| Por Cantarelli,
de 26-01-2010 20:49
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Publicado em : Blog, Blog |
A palavra habitar, segundo definições expressas em
dicionários de Língua Portuguesa, significa ocupar, residir, tornar habitado,
habitável. Provavelmente por seu sentido, uma variação da palavra foi escolhida
para nomear importante documento que atesta a legalidade da construção de um
imóvel, comprovando que o mesmo foi edificado seguindo-se as exigências impostas
pela legislação local.
Habite-se.
O nome pode parecer estranho para um documento, mas se
levarmos em consideração o que ele representa em uma transação imobiliária faz
muito sentido. Emitida pela prefeitura, a certidão do Habite-se possui grande
importância na hora de ratificar que seu imóvel foi legalmente construído e
demonstrar sua existência do ponto de vista jurídico. Na prática, se tem
Habite-se, pode alugar ou comprar sem medo de interdições e processos, afinal, o
projeto inicialmente aprovado pela prefeitura foi seguido à risca, fato que
facilita também futuros investimentos e transações com o imóvel.
Funciona
da seguinte forma: Antes da construção, o projeto deve ser apresentado e
aprovado pela prefeitura, que, atestando a legalidade do diagrama, libera o
documento de autorização ao início dos serviços, o alvará. Quando a obra atinge
determinado nível – exigido pelo órgão competente para a expedição do Habite-se
– o proprietário deve solicitá-lo, o qual somente será liberado mediante
vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto
acatado. As regras em todo o país observam princípios e requisitos básicos,
podendo, contudo, cada município apresentar variações nas exigências para sua
expedição. É importante saber que a Certidão do Habite-se não atesta segurança e
qualidade da obra. Seu papel é provar que a construção está de acordo com o
projeto.
Atenção! Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o
valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a
prefeitura. Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para
que o empréstimo seja concedido. Estabelecimentos comerciais que não possuem a
certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal,
tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos. A averbação do imóvel no
Registro Geral de Imóveis, também só poderá ser efetuada, mediante apresentação
dessa indispensável certidão.
Vai construir? Fique ligado!
Fonte: Aline Viana - Rede Morar
O Brasil tem a frota de helicópteros que mais cresce no
mundo. O tráfego de helicópteros em São Paulo é o terceiro maior do mundo
(Revista Veja)
Última atualização : 28-01-2010 12:01
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